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Entrou em vigor a Lei 14.536/2023, que reconhece os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) como profissionais de saúde com profissão regulamentada. A mudança permite que esses servidores possam, a partir de agora, acumular legalmente dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.
A nova norma altera a Lei 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários e de endemias, e representa um avanço significativo na valorização da categoria.
ENTENDA:
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XVI, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo em casos específicos:
- Dois cargos de professor;
- Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- Dois cargos de profissionais de saúde com profissão regulamentada.
Com o novo reconhecimento legal, os ACS e ACE passam a se enquadrar nessa terceira exceção, tendo agora garantido o direito à acumulação constitucional de cargos públicos, assim como médicos, auxiliares e técnicos de enfermagem, enfermeiros e professores por exemplo.
O projeto (PL 1802/19), de autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA), foi aprovado na Câmara e no Senado e sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Florence destacou que a medida resolve dúvidas jurídicas sobre a natureza da atividade exercida pelos agentes em estados e municípios, além de garantir maior segurança jurídica para a categoria.
📌 Importante: A acumulação de cargos continua condicionada à compatibilidade de horários, como previsto na Constituição Federal.
✅ Com essa conquista, ACS e ACE ganham mais autonomia, reconhecimento e oportunidades no serviço público, fortalecendo ainda mais o papel fundamental que exercem na promoção da saúde e no combate às doenças em todo o Brasil.
📎 Fonte: Agência Câmara de Notícias